DESENVOLVIMENTO
Plano Municipal de Ordenamento do Território
 

Plano Municipal de Ordenamento do Território

A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial. Este sistema organiza-se num quadro de interacção coordenada, em três âmbitos distintos: nacional, regional e municipal.

O âmbito municipal define, de acordo com as directrizes de âmbito nacional e regional, e com as opções próprias de desenvolvimento estratégico, o regime de uso de solos e a respectiva programação, utilizando instrumentos de planeamento territorial tais como: o plano director municipal (PDM), o plano de urbanização (PU) e o plano de pormenor (PP).

Os instrumentos de gestão territorial assumem uma natureza vinculativa para as entidades públicas e para os particulares.

Esta política de ordenamento foi adoptada em todo o país e o concelho de Vidigueira não poderia ser uma excepção á regra.

Assim, por Resolução de Conselho de Ministros nº. 39/93, viria a ser publicado no Diário da República I Série - B, de 15 de Maio de 1993, o Plano Director Municipal de Vidigueira (PDM).

O plano é constituído pelos estudos de caracterização do concelho das diferentes áreas, pelo regulamento, plantas de condicionantes e plantas de ordenamento, onde se estabelecem a estratégia de desenvolvimento local, a estrutura espacial, a classificação básica do solo, bem como os parâmetros de ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais e a qualificação dos solos urbano e rural.

O Plano Director Municipal (PDM) está em vigor desde 1993, mantendo a estratégia inicial, sem nunca ter sofrido qualquer alteração. Qualquer intenção de construção ou utilização do solo apresentada para apreciação na Câmara Municipal, é avaliada e analisada em função deste instrumento de gestão territorial.

Em Junho de 2006, foi deliberado pela Câmara Municipal de Vidigueira, proceder à primeira alteração ao Regulamento do PDM, concretamente dos artigos relativos à utilização dos Espaços Industriais constantes do plano.

A proposta de alteração foi apresentada à CCDRAlentejo, aguardando-se a publicação da constituição da Comissão Mista de Coordenação pela DGOTDU, para dar continuidade ao processo de alteração.

Consulta do PDM Online.

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